Os Direitos dos Idiotas
Para profunda reflexão...A versão está na língua portuguesa de Portugal, qualquer dúvida me perguntem, que esclareço.
Beijos
MCT - A colaboradora
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Declaração Universal dos Direitos dos Idiotas
Artigo 1º
Todos os Idiotas nascem livres e iguais em dignidade e direitos com os outros Idiotas e os não-Idiotas.
Artigo 2º
Todos os Idiotas podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente cor dos olhos, cor do cabelo, tamanho dos pés, raça, sexo, ideologia, religião, grau de Idiotice, clube de futebol, nacionalidade, nascimento ou qualquer situação discriminatória.
Artigo 3º
Nenhum Idiota será arbitrariamente detido, exilado, expurgado, escovado ou sujeito a qualquer tipo de sevícia física ou psicológica e muito menos submetido à escravidão, tortura ou condenado à morte.
Artigo 4º
Todo o Idiota sujeito a perseguição tem o direito de responder em conformidade, pelos meios julgados adequados e convenientes, nomeadamente apelando para a protecção do Idiota Supremo ou do Padrinho dos Idiotas.
Artigo 5º
Nenhum Idiota sofrerá intromissões arbitrarias na sua vida privada ou pública, no seu domicílio, na sua família ou no seu e-mail, nem ataques à sua honra e dignidade Idiota.
Artigo 6º
Os Idiotas têm o direito de livre circulação e de fixação de residência não necessitando de qualquer autorização para se ausentarem da aldeia, da vila, da cidade, do país, do continente ou do planeta.
Artigo 7º
Os Idiotas têm o direito de constituir ou não família, não podendo em
circunstância alguma ser forçados a casar por conveniência.
Artigo 8º
Os Idiotas têm direito à propriedade privada, nomeadamente de bicicletas, carros,barcos, aviões, casas, montes alentejanos, coutadas, praias privadas, e tudo o mais que adquiram por herança, dádiva, compra ou lhes saia no totoloto, no totobola ou nos prémios de programas televisivos.
Artigo 9º
Todo o Idiota tem direito à liberdade de pensar idiotamente, mudar de religião, camisa, partido político ou clube de futebol, assim como manifestar publica e privadamente as suas convicções.
Artigo 10º
Todo o Idiota tem direito à liberdade de opinião e expressão, não podendo ser inquietado pelas suas opiniões Idiotas e muito menos perseguido, humilhado ou insultado de atrasado mental.
Artigo 11º
Todo o Idiota tem direito ao repouso e ao lazer devendo as suas férias ser pagas e de duração igual ou superior ao período de trabalho.
Artigo 12º
Os Idiotas têm deveres para com a comunidade dos não-Idiotas, nomeadamente votar de 4 em 4 anos, não fugir aos fisco, delirar com os pimbas, apertar o cinto e a bolsa, estar desempregado, comer em cantinas rascas, rezar nas bichas, não ouvir, não ver e não falar


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